Cheque Psicólogo


O Cheque Psicólogo é uma medida do Governo Português, com arranque no final de setembro de 2024, com o objetivo de facilitar o acesso a cuidados de saúde mental aos estudantes do ensino superior, em universidades públicas e privadas.

Cada estudante poderá usufruir de um máximo de 12 cheques, ou seja, 12 consultas, com um psicólogo.

Através do protocolo celebrado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, foi criada uma "Bolsa de Psicólogos" – da qual faço parte.

Quem pode beneficiar dos Cheques Psicólogo?

Esta medida destina-se a todos os Estudantes do Ensino Superior, que necessitem de apoio para lidar com:

  • Problemas de Saúde Mental frequentes, como a ansiedade ou a depressão (mais informações sobre estes problemas no Portal Eu Sinto-Me).
  • Problemas no plano individual, social e académico com impacto na Saúde Mental. Por exemplo, dificuldades relacionais, ansiedade com exames, situações de vida com potencial impacto na vida académica (mudança de cidade, luto, ruptura numa relação amorosa/divórcio).
  • Questões relacionadas com o desenvolvimento vocacional e gestão pessoal de carreira.
    Problemas de Saúde Física com impacto na Saúde Mental (por exemplo, doença crónica).

Atenção! A medida não se destina a estudantes que:

  • Apresentem sintomas com duração superior a um ano e seis meses.
  • Apresentem consumo problemático de substâncias e comportamentos aditivos.
  • Com diagnóstico de perturbação psicótica ou bipolar, diagnóstico de perturbação da personalidade.
  • Tenham no seu histórico clínico tentativas de suicídio prévias ou apresentem risco de suicídio.
  • Com necessidades educativas específicas (este acompanhamento deve ser garantido pelas próprias instituições de ensino superior).

Como Funciona?

Vamos agora ver como pode ser obtido e como funciona o cheque psicólogo.

  • O cheque deve ser obtido pelo/a estudante, junto dos Serviços de Ação Social (SAS) da sua Universidade.
  • O/A estudante deve depois selecionar um/a dos/as psicólogos/as registados numa lista nacional de prestadores/as, que deverá ser disponibilizada num portal do governo. (na qual me encontrará registada).
  • Os primeiros dois cheques (2 sessões) destinam-se ao processo de avaliação e diagnóstico, durante o qual será determinado se estão preenchidos os critérios de acesso à medida.
  • Estando verificadas as condições de acesso, são atribuídos os restantes 10 cheques-psicólogo, para dar continuidade ao apoio psicológico. Nas situações em que as condições ou critérios de acesso não são preenchidos, e sempre que for possível e necessário, os estudantes serão encaminhados para outros serviços de apoio, de acordo com as suas necessidades específicas.

Como em todas as situações, poderão existir casos excecionais em que será efetuada 1 única sessão de diagnóstico/avaliação, que poderá resultar em uma de três situações:

  1. na verificação de critérios de exclusão e consequente encerramento do processo.
  2. no encaminhamento, sempre que possível e necessário, para outros serviços de apoio disponíveis e mais apropriados à situação verificada.
  3. na passagem imediata para as 10 sessões de acompanhamento subsequentes.

No final do processo, ou seja no final das 10 sessões de acompanhamento ou em casos de desistência por parte do estudante, a psicóloga, ou psicólogo, poderá contactar com os SAS da universidade do respetivo estudante, para:

  1. sinalizar a necessidade de continuidade do acompanhamento ou follow-up
  2. sinalizar situações de desistência do processo e destacar as situações que possam exigir acompanhamento, devido ao risco associado.

É importante também destacar que a utilização dos cheques não tem qualquer custo adicional para o/a estudante. Os pagamentos aos profissionais estão determinados pelo Governo e são efetuados pelos SAS diretamente aos psicólogos. O/A estudante não tem de efetuar qualquer tipo de pagamento adicional para poder usufruir desta medida.

Validade

A validade dos cheques psicólogo é de 12 (doze) meses, sendo que a sua utilização na totalidade não deve ultrapassar este prazo. Os cheques podem ser cancelados a pedido do beneficiário, por falta a duas sessões sem aviso prévio ou por ultrapassagem da data de validade.

A validade é quantificada a partir da utilização do primeiro cheque.


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